Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038843
Nº Convencional: JSTJ00026503
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198705200388433
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Tribunal Territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento ou instituição de crédito no qual o cheque tenha sido incialmente apresentado a pagamento, normalmente aquele onde o ofendido tem a sua conta.