Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026503 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200388433 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Tribunal Territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento ou instituição de crédito no qual o cheque tenha sido incialmente apresentado a pagamento, normalmente aquele onde o ofendido tem a sua conta. | ||