Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B717
Nº Convencional: JSTJ00024104
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
JUROS DE MORA
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTA DO PROCESSO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Nº do Documento: SJ199612120007172
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 121
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Suspensa uma execução, pelo depósito da quantia em dívida e juros vencidos até aí, na conta do processo hão-de ser incluídos também os juros posteriores, salvo se o exequente deles prescindir claramente.