Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087990
Nº Convencional: JSTJ00029918
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199603280879902
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 416
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "convivência há mais de um ano" contida no artigo 85, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU90) deve ser interpretada com o sentido de que tal convivência deve ter-se processado durante o último ano e um dia, da vida do primitivo arrendatário.