Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074722
Nº Convencional: JSTJ00011774
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MUTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIVIDA COMERCIAL
DIVIDA DE CONJUGES
PROVEITO COMUM
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198710140747222
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1691, n. 1, alinea d) do Codigo Civil, refere-se a dividas contraidas por qualquer dos conjuges no exercicio do comercio
II - A alinea c) do n. 1 do citado artigo, refere-se as dividas contraidas na constancia do matrimonio pelo conjuge administrador, em proveito comum do casal, e nos limites dos seus poderes de administração.