Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023990 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO ILAÇÕES NASCITURO CONVIVÊNCIA NOTÓRIA FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610120662072 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TODOS OS ARTIGOS DO CCIV66 INDICADOS CORRESPONDEM À REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 496/77 DE 25 DE NOVEMBRO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos de tratamento como filho por parte do investigado são susceptíveis de se verificar em relação a nascituros. II - Dado como provado que as pessoas das relações da mãe do investigante consideravam este como filho do investigado e que este referira a várias pessoas que esperava um filho daquela, impõe-se a presunção de que tal convicção abrangia as pessoas das relações de ambos. III - No que respeita à convivência notória como marido e mulher, entre a mãe do investigante e o investigado, a lei não exige que essa convivência se tenha verificado durante todo o período legal da concepção. IV - Provado que, durante muito mais de um ano antes do nascimento do investigante, a mãe deste só manteve relações sexuais com o investigado, tem de conluir-se pela filiação biológica daquele em relação a este. | ||