Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066207
Nº Convencional: JSTJ00023990
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
ILAÇÕES
NASCITURO
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ197610120662072
Data do Acordão: 10/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TODOS OS ARTIGOS DO CCIV66 INDICADOS CORRESPONDEM À REDACÇÃO
ANTERIOR AO DL 496/77 DE 25 DE NOVEMBRO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os actos de tratamento como filho por parte do investigado são susceptíveis de se verificar em relação a nascituros.
II - Dado como provado que as pessoas das relações da mãe do investigante consideravam este como filho do investigado e que este referira a várias pessoas que esperava um filho daquela, impõe-se a presunção de que tal convicção abrangia as pessoas das relações de ambos.
III - No que respeita à convivência notória como marido e mulher, entre a mãe do investigante e o investigado, a lei não exige que essa convivência se tenha verificado durante todo o período legal da concepção.
IV - Provado que, durante muito mais de um ano antes do nascimento do investigante, a mãe deste só manteve relações sexuais com o investigado, tem de conluir-se pela filiação biológica daquele em relação a este.