Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066927
Nº Convencional: JSTJ00004758
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE
REQUERIMENTO
DESENTRANHAMENTO
ACTO URGENTE
Nº do Documento: SJ197711080669271
Data do Acordão: 11/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Suspensa a instancia nos termos do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, logo apos a autuação da petição inicial, por não estar ainda registado o filho cuja paternidade o autor pretendia impugnar, não e admissivel, devendo, por isso, ser desentranhado e restituido, um requerimento em que outra pessoa demandada pretenda obter o indeferimento liminar da petição com base em ilegitimidade do autor e do reu, o que não integra acto urgente destinado a evitar dano irreparavel (artigo 283, n. 1, do Codigo de Processo Civil).