Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004758 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE REQUERIMENTO DESENTRANHAMENTO ACTO URGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197711080669271 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Suspensa a instancia nos termos do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, logo apos a autuação da petição inicial, por não estar ainda registado o filho cuja paternidade o autor pretendia impugnar, não e admissivel, devendo, por isso, ser desentranhado e restituido, um requerimento em que outra pessoa demandada pretenda obter o indeferimento liminar da petição com base em ilegitimidade do autor e do reu, o que não integra acto urgente destinado a evitar dano irreparavel (artigo 283, n. 1, do Codigo de Processo Civil). | ||