Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007094 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR INEXISTENCIA JURIDICA DECLARAÇÃO INCUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE PRECONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180763721 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de classificar juridicamente como actuação associativa irregular, por então ter acontecido sem a escritura publica, a actividade comercial continua por varios meses, radicada no amplexo associativo que um contrato celebrado entre o autor, o reu e um terceiro traduzia. II - Essa actuação associativa, essa sociedade irregular, era tida por juridicamente inexistente como tal e podia por isso mesmo ser declarada em via judicial, não so a rogo dos respectivos interessados como tambem a solicitação do Ministerio Publico. III - O não cumprimento da promessa contida no contrato para a constituição de uma sociedade podera, porventura, envolver o reu em responsabilidade para com o autor, desde logo por aplicação do artigo 227 do Codigo Comercial. | ||