Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076372
Nº Convencional: JSTJ00007094
Relator: SOARES TOME
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
INEXISTENCIA JURIDICA
DECLARAÇÃO
INCUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE PRECONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198810180763721
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de classificar juridicamente como actuação associativa irregular, por então ter acontecido sem a escritura publica, a actividade comercial continua por varios meses, radicada no amplexo associativo que um contrato celebrado entre o autor, o reu e um terceiro traduzia.
II - Essa actuação associativa, essa sociedade irregular, era tida por juridicamente inexistente como tal e podia por isso mesmo ser declarada em via judicial, não so a rogo dos respectivos interessados como tambem a solicitação do Ministerio Publico.
III - O não cumprimento da promessa contida no contrato para a constituição de uma sociedade podera, porventura, envolver o reu em responsabilidade para com o autor, desde logo por aplicação do artigo 227 do Codigo Comercial.