Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080576
Nº Convencional: JSTJ00010868
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
CAUSA DE PEDIR
PROVA PERICIAL
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199106260805761
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG503
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1426/89
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A filiação biologica e materia de facto.
A causa de pedir, nas acções de investigação de paternidade, e a procriação.
Deve concluir-se pela filiação se a pericia medico-legal atribui uma probabilidade de 99,98% a paternidade investigada.