Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1229
Nº Convencional: JSTJ00041341
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200105310012292
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8786/00
Data: 11/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ARTIGO 2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG361.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ ANOV TI PAG156.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/31 IN BMJ N475 PAG680.
Sumário : I- A mediação é um contrato em que uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio, com vista à sua realização.
II- Trata-se de um contrato atípico que, fora dos termos prescritos no DL 285/92, de 19 de Dezembro, encontra a sua caracterização nos subsídios que a doutrina e a jurisprudência vêm elaborando e nos termos em que as partes resolvem vincular-se, sem prejuízo do recurso às normas que se encontram previstas na lei e que possam integrar lacunas.
III- O mediador tem direito à comissão quando, embora não sendo a sua actividade a única causa determinante da realização do negócio pretendido pelo comitente ela contribuiu para a sua celebração.
Decisão Texto Integral: