Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076026
Nº Convencional: JSTJ00028841
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MORTE
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ198905240760262
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 712 n. 3 do C.P.C. 1967 apenas exige como fundamentação a menção dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador.
II - Sucede no arrendamento à locatária sua mãe, o filho que há muito mais de um ano antes do falecimento dela tem no locado o seu lar, a sua vida familiar e doméstica, sem embargo de, por motivos profissionais, se ausentar por longos períodos e para longe, vindo porém, ao locado quase todos os fins de semana e nas férias, aí convivendo com os seus familiares.