Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028841 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MORTE LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240760262 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 712 n. 3 do C.P.C. 1967 apenas exige como fundamentação a menção dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador. II - Sucede no arrendamento à locatária sua mãe, o filho que há muito mais de um ano antes do falecimento dela tem no locado o seu lar, a sua vida familiar e doméstica, sem embargo de, por motivos profissionais, se ausentar por longos períodos e para longe, vindo porém, ao locado quase todos os fins de semana e nas férias, aí convivendo com os seus familiares. | ||