Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069627
Nº Convencional: JSTJ00009076
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS
RECURSO DE AGRAVO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19810723069627X
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arresto preventivo depende da verificação de duas circunstancias: - Probabilidade da existencia do credito e justo receio da perda da garantia patrimonial.
II - A oposição ao arresto pode ter lugar por meio de embargos ou atraves de agravo quando, respectivamente, se pretenda demonstrar não serem verdadeiros os fundamentos em vista dos quais foi decretado ou não estarem verificados os requisitos legais para o deferimento do pedido.
III - Na fase de declaração do arresto o onus da prova impende sobre o arrestante; na fase dos embargos e ao embargante que pertence o onus de alegar e de provar os factos que se destinem a infirmar os fundamentos com que o arresto foi decretado.