Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
285/07.1TTMTS.S1
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE DEFESA
NÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/17/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: REJEITADO
Sumário : I - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa acarreta a nulidade do processo disciplinar, salvo se o número das testemunhas exceder o número legal ou se a sua inquirição se mostrar patentemente dilatória ou impertinente.
II - A junção ao processo disciplinar de uma cópia da resposta à nota de culpa apresentada pelas testemunhas não inquiridas no processo disciplinar, contra cada uma das quais também foi instaurado processo disciplinar, não substitui a sua inquirição.
Decisão Texto Integral: