Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037079
Nº Convencional: JSTJ00008433
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
REFORMATIO IN PEJUS
LIMITE MINIMO DA PENA
SUSPENSÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198311030370793
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e violado o principio da proibição da reformatio in pejus quando o tribunal superior agrava a pena devido a diferente qualificação dos factos.
II - O elemento racional de interpretação leva a admitir que o julgador possa baixar a pena prevista no n. 2 do artigo 147 do Codigo Penal ate aos limites minimos gerais.
III - Se a condenação resultar do disposto no citado preceito do Codigo Penal devera aplicar-se apenas uma das penas ai cominadas (prisão ou multa).