Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008433 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS REFORMATIO IN PEJUS LIMITE MINIMO DA PENA SUSPENSÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311030370793 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e violado o principio da proibição da reformatio in pejus quando o tribunal superior agrava a pena devido a diferente qualificação dos factos. II - O elemento racional de interpretação leva a admitir que o julgador possa baixar a pena prevista no n. 2 do artigo 147 do Codigo Penal ate aos limites minimos gerais. III - Se a condenação resultar do disposto no citado preceito do Codigo Penal devera aplicar-se apenas uma das penas ai cominadas (prisão ou multa). | ||