Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043754
Nº Convencional: JSTJ00019329
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PRESSUPOSTOS
ABERRATIO ICTUS
Nº do Documento: SJ199306160437543
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 363/91
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 30 do Código Penal preceitua que o número de crimes se determina pelo número do tipo de crime efectivamente cometido ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.
II - O n. 2 do artigo 30 do mesmo diploma exige, para que se verifique crime continuado que a conduta tenha sido cometida no quadro da solicitação da mesma situação exterior que determina consideravelmente a culpa do agente.
III - O Código Penal de 1982, ao contrário do de 1886, não prevê o erro de execução de um crime ("aberratio ictus"), pois que não contém uma norma semelhante à do artigo 29, n. 6 e parágrafo 3 do Código Penal de 1886.