Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069661
Nº Convencional: JSTJ00019669
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198111240696611
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de incumprimento ou de cumprimento defeituoso de contrato de venda de farinhas, há mero ilícito civil não dependente de questão prévia no foro criminal e, assim, não é de observar o disposto no artigo 97 do Código de Processo Civil.