Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014585 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA DESCONTO BANCARIO TAXA DE JURO RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050726841 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Baseando-se a acção na relação subjacente, que não na simples subscrição de uma livrança, não ha que considerar, no tocante aos juros de mora pedidos, a taxa de 6% prescrita no artigo 48 da Lei Uniforme, mas sim a taxa convencionada no contrato de desconto bancario causal da remissão do titulo. | ||