Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072684
Nº Convencional: JSTJ00014585
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: LIVRANÇA
DESCONTO BANCARIO
TAXA DE JURO
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198506050726841
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Baseando-se a acção na relação subjacente, que não na simples subscrição de uma livrança, não ha que considerar, no tocante aos juros de mora pedidos, a taxa de 6% prescrita no artigo 48 da Lei Uniforme, mas sim a taxa convencionada no contrato de desconto bancario causal da remissão do titulo.