Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065499
Nº Convencional: JSTJ00024168
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197502250654991
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito conferido ao proprietário do prédio serviente de aquisição do prédio encravado, obstando, assim, à constituição de uma servidão de passagem, depende da prova de que esta atravesse prédio urbano daquele ou terreno que, de qualquer modo, possa considerar-se quintal, jardim ou terreno adjacente a prédio urbano.