Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024168 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250654991 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O direito conferido ao proprietário do prédio serviente de aquisição do prédio encravado, obstando, assim, à constituição de uma servidão de passagem, depende da prova de que esta atravesse prédio urbano daquele ou terreno que, de qualquer modo, possa considerar-se quintal, jardim ou terreno adjacente a prédio urbano. | ||