Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028739 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903160761222 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor, em acção indemnizatória, pedido a condenação do Réu no pagamento de quantia certa acrescida de juros moratórios e uma vez que, na sentença em cujo relatório se não fez qualquer alusão aos juros, o Juiz se limitou a condenar o Réu na quantia certa pedida e nada disse quanto aos juros, tal facto não pode ser atribuído a mero lapso rectificável nos termos do artigo 667 do Código de Processo Civil, tendo o Juiz esgotado o seu poder jurisdicional sobre tal matéria, pelo que não podia, em despacho posterior, vir acrescentar a condenação em juros, dizendo que se tinha esquecido de o fazer na sentença. | ||