Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076122
Nº Convencional: JSTJ00028739
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ198903160761222
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Autor, em acção indemnizatória, pedido a condenação do Réu no pagamento de quantia certa acrescida de juros moratórios e uma vez que, na sentença em cujo relatório se não fez qualquer alusão aos juros, o Juiz se limitou a condenar o Réu na quantia certa pedida e nada disse quanto aos juros, tal facto não pode ser atribuído a mero lapso rectificável nos termos do artigo 667 do Código de Processo Civil, tendo o Juiz esgotado o seu poder jurisdicional sobre tal matéria, pelo que não podia, em despacho posterior, vir acrescentar a condenação em juros, dizendo que se tinha esquecido de o fazer na sentença.