Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007291 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA IN VIGILANDO MATERIA DE FACTO FACTO NOTORIO MATERIA DE DIREITO EXCESSO DE VELOCIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800326068241X | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da intensidade do trafego relativa a uma povoação em geral não basta a formulação de um juizo de excesso de velocidade, sendo indispensavel apura-la quanto a concreta via e momento da circulação do veiculo. II - E materia de facto da exclusiva competencia das instancias apreciar e decidir se um facto e notorio e se houve culpa "in vigilando". III - O juizo de culpa fundada em violação do artigo 7 do Codigo da Estrada e materia de direito da competencia do tribunal de revista. | ||