Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068241
Nº Convencional: JSTJ00007291
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA IN VIGILANDO
MATERIA DE FACTO
FACTO NOTORIO
MATERIA DE DIREITO
EXCESSO DE VELOCIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19800326068241X
Data do Acordão: 03/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da intensidade do trafego relativa a uma povoação em geral não basta a formulação de um juizo de excesso de velocidade, sendo indispensavel apura-la quanto a concreta via e momento da circulação do veiculo.
II - E materia de facto da exclusiva competencia das instancias apreciar e decidir se um facto e notorio e se houve culpa
"in vigilando".
III - O juizo de culpa fundada em violação do artigo 7 do Codigo da Estrada e materia de direito da competencia do tribunal de revista.