Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038341 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO ADMISSIBILIDADE RECURSO DE AGRAVO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907130001844 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4701/98 | ||
| Data: | 11/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 678 N1 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 700 N3 ARTIGO 701 ARTIGO 703 ARTIGO 749 ARTIGO 754 N1 N2 ARTIGO 762. CPT81 ARTIGO 74 ARTIGO 76. | ||
| Sumário : | I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior. O despacho liminar do relator também não é definitivo, podendo ser modificado pela conferência. II - Da decisão proferida pela Relação no recurso interposto do despacho de indeferimento liminar em causa de valor inferior à alçada da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas, do despacho de indeferimento liminar, há sempre recurso para a Relação. III - Não se prevê, no artigo 754º, nº 2 do C.P.Civil, a possibilidade de recurso do acórdão da Relação fora dos casos admitidos em termos gerais e, designadamente, de acórdão da Relação proferido numa causa de valor inferior à da alçada deste tribunal. Tal preceito legal traduz uma excepção à excepção de não ser admissível recurso do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido, a decisão proferida na primeira instância. IV - O recurso de agravo regulado no Código de Processo do Trabalho abrange o agravo interposto na segunda instância, não se verificando, a esse propósito, caso omisso na lei que justifique o recurso à legislação processual civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |