Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S184
Nº Convencional: JSTJ00038341
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE AGRAVO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199907130001844
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4701/98
Data: 11/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 678 N1 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 700 N3 ARTIGO 701 ARTIGO 703 ARTIGO 749 ARTIGO 754 N1 N2 ARTIGO 762.
CPT81 ARTIGO 74 ARTIGO 76.
Sumário : I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior. O despacho liminar do relator também não é definitivo, podendo ser modificado pela conferência.
II - Da decisão proferida pela Relação no recurso interposto do despacho de indeferimento liminar em causa de valor inferior à alçada da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas, do despacho de indeferimento liminar, há sempre recurso para a Relação.
III - Não se prevê, no artigo 754º, nº 2 do C.P.Civil, a possibilidade de recurso do acórdão da Relação fora dos casos admitidos em termos gerais e, designadamente, de acórdão da Relação proferido numa causa de valor inferior à da alçada deste tribunal.
Tal preceito legal traduz uma excepção à excepção de não ser admissível recurso do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido, a decisão proferida na primeira instância.
IV - O recurso de agravo regulado no Código de Processo do Trabalho abrange o agravo interposto na segunda instância, não se verificando, a esse propósito, caso omisso na lei que justifique o recurso à legislação processual civil.
Decisão Texto Integral: