Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076926
Nº Convencional: JSTJ00013802
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: REGIME DE BENS DO CASAMENTO
PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE
CONJUGE
CONTRATO-PROMESSA
DIVORCIO
EFEITOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ19890427076926X
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG463
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio da imutabilidade do regime de bens do casamento inicialmente fixado por lei ou pelos nubentes, respondendo a exigencias de protecção dos interesses de cada um dos conjuges, face ao ascendente do outro, compreende a alteração desse regime directa ou indirectamente, isto e, atraves da modificação da convenção antenupcial ou mediante contratos de compra e venda ou de sociedade que implique responsabilidade ilimitada de ambos os conjuges (artigos 1714 do Codigo Civil de ambos os e 8 do Codigo das Sociedades Comerciais).
II - A proibição de contratos de compra e venda entre casados deve, pela mesma razão, estender-se aos correspondentes contratos-promessa e, por força do artigo 939 do Codigo Civil, aos contratos de troca e de promessa de troca.
III - A violação da norma imperativa do artigo 1714, n. 2, do Codigo Civil implica nulidade, e não mera anulabilidade, por estarem ai em jogo interesses publicos cuja tutela importa salvaguardar.
IV - E, pois, nulo o contrato-promessa de troca e partilha celebrado entre conjuges na pendencia da acção de divorcio, posto que o artigo 1789, n. 1, do Codigo Civil, no segmento em que faz retroagir os efeitos do divorcio a data da propositura da acção quanto as relações patrimoniais, não se aplica aos actos cuja nulidade prescreve o artigo 1714 do mesmo Codigo.
V - O erro na apreciação das provas pode ser sindicado pelo Supremo Tribunal de Justiça desde que haja ofensa de uma disposição expressa da lei que fixe a força probatoria de determinado meio de prova.