Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012153 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO MEDIDA DA PENA CULPA ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110170420403 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG360 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 344/90 | ||
| Data: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de se não haver provado que o arguido se arrependeu não pode ser-lhe debitada, não sendo possível imputar qualquer sentido à ausência dum facto e esta jamais se confundirá, ainda que em princípio, com a demonstração do facto contrário. II - Na determinação da medida da pena concreta, a culpa perfila-se como primeiro e inviolável princípio, a conjugar a reprovação com a dissuasão (individual e colectiva) e com a reinserção social (na esfera da prevenção especial). III - É demasiado benévola, e violadora dos comandos do artigo 72 do Código Penal, a pena de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada por tentativa de homicídio, em cujo quadro fáctico dado como provado sobressai o ataque pelas costas, a supresa e a insistência ou acção repetida, sendo mais correcta a aplicação de uma pena de 3 anos e meio de prisão. | ||