Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065188
Nº Convencional: JSTJ00005217
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
PASSAGEIRO
Nº do Documento: SJ197412030651882
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG349. VAZ SERRA RLJ ANO102 PAG301. SA CARNEIRO RT ANO85 PAG348.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O individuo transportado gratuitamente em veiculo acidentado so tem direito a indemnização pelos prejuizos sofridos, por parte do dono do veiculo ou do seu condutor, quando o acidente resulte de procedimento culposo.