Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040361 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200011542 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3153/99 | ||
| Data: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 147 ARTIGO 188. CPC67 ARTIGO 288 N1 D. | ||
| Sumário : | I - Os créditos contra a massa falida só podem ser reclamados na falência, no prazo fixado na sentença declaratória. II - Surge assim uma ilegitimidade originária por o falido, com a declaração de falência, ter ficado privado de dispor dos seus bens, que passaram a integrar a massa falida, cuja administração e cujo poder de disposição passaram para o liquidatário judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |