Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1154
Nº Convencional: JSTJ00040361
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ200001200011542
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3153/99
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 147 ARTIGO 188.
CPC67 ARTIGO 288 N1 D.
Sumário : I - Os créditos contra a massa falida só podem ser reclamados na falência, no prazo fixado na sentença declaratória.
II - Surge assim uma ilegitimidade originária por o falido, com a declaração de falência, ter ficado privado de dispor dos seus bens, que passaram a integrar a massa falida, cuja administração e cujo poder de disposição passaram para o liquidatário judicial.
Decisão Texto Integral: