Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044469
Nº Convencional: JSTJ00019401
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ199305260444693
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 10502
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No que respeita ao doseamento das penas, o artigo 72 do Código Penal estabelece as seguintes directrizes: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, sem prejuízo do respeito pelos limites mínimo e máximo das penas aplicáveis em abstracto.