Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040173
Nº Convencional: JSTJ00025799
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198909200401733
Data do Acordão: 09/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No Supremo Tribunal de Justiça não é possível a renovação da prova, que é exclusiva dos recursos para a Relação (artigo 430 do Código Penal).