Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002308 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA RESIDENCIA HABITUAL DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406200719172 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser confirmada em Portugal uma sentença proferida nos Estados Unidos da America do Norte, que decretou o divorcio entre um portugues e uma norte-americana, com residencia habitual comum naquele pais, por não ser aplicavel ao caso o disposto no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, uma vez que a lei competente para a dissolução do vinculo conjugal e, no caso em apreço, a americana, "ex vi" dos comandos dos artigos 55, e 52, do Codigo Civil. | ||