Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002249 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO OBRIGAÇÃO FISCAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198411070375323 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG347 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CUSTAS. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de imposto, em regra, so se transforma em divida de imposto, apos a liquidação e a passagem de guias. II - Sem estas operações, o pagamento não e exigivel, não se esgota o prazo deste, nem o devedor pode sofrer os efeitos da falta. III - A falta de um acto processual so constitui nulidade se puder contaminar a justa apreciação da causa. | ||