Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085133
Nº Convencional: JSTJ00025432
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
INDEMNIZAÇÃO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ199410200851332
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os privilégios creditórios (mobiliário e imobiliário geral), de que gozam os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, não prevalecem nem prejudicam os privilégios constituidos anteriormente, com direito a serem graduados antes da entrada em vigor da Lei 17/86, de 14 de Junho.
II - Os créditos da Segurança Social e os respectivos juros gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral.