Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025432 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE FÉRIAS INDEMNIZAÇÃO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410200851332 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os privilégios creditórios (mobiliário e imobiliário geral), de que gozam os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, não prevalecem nem prejudicam os privilégios constituidos anteriormente, com direito a serem graduados antes da entrada em vigor da Lei 17/86, de 14 de Junho. II - Os créditos da Segurança Social e os respectivos juros gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral. | ||