Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026478 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO COISA DE UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505010428963 | ||
| Data do Acordão: | 05/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma janela e o lavatório das instalações sanitárias de uma cela de Esquadra de Polícia não têm funções de utilidade pública, já que não são bens destinados à satisfação directa de necessidades da generalidade dos elementos da colectividade. II - Por isso, a sua danificação voluntária não integra a autoria do crime do artigo 309 n. 3 alínea b), mas apenas a do artigo 308 n. 1 do Código Penal. | ||