Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042896
Nº Convencional: JSTJ00026478
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CRIME DE DANO
COISA DE UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199505010428963
Data do Acordão: 05/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma janela e o lavatório das instalações sanitárias de uma cela de Esquadra de Polícia não têm funções de utilidade pública, já que não são bens destinados à satisfação directa de necessidades da generalidade dos elementos da colectividade.
II - Por isso, a sua danificação voluntária não integra a autoria do crime do artigo 309 n. 3 alínea b), mas apenas a do artigo 308 n. 1 do Código Penal.