Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041051
Nº Convencional: JSTJ00007515
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CRIME PRATICADO NO ESTRANGEIRO
LUGAR DA PRATICA DO FACTO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Nº do Documento: SJ199101160410513
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG276
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7752/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR PENAL INT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora um dos arguidos tenha entregue a outro, na Argentina, cocaina que este sozinho transportou para Portugal, tambem o primeiro esta incurso no crime de trafico de estupefacientes.
II - E assim e, dado que, nos termos do artigo 7 do Codigo Penal, a lei portuguesa e aplicavel a factos total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipação, cometidos em territorio nacional, ou seja, tanto no lugar da acção como do resultado.