Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007515 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CRIME PRATICADO NO ESTRANGEIRO LUGAR DA PRATICA DO FACTO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160410513 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG276 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7752/89 | ||
| Data: | 02/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR PENAL INT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora um dos arguidos tenha entregue a outro, na Argentina, cocaina que este sozinho transportou para Portugal, tambem o primeiro esta incurso no crime de trafico de estupefacientes. II - E assim e, dado que, nos termos do artigo 7 do Codigo Penal, a lei portuguesa e aplicavel a factos total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipação, cometidos em territorio nacional, ou seja, tanto no lugar da acção como do resultado. | ||