Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033891 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL BANCÁRIO RETORNADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240000584 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/96 | ||
| Data: | 10/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Um retornado do ex-Ultramar onde desempenhava funções em determinada instituição bancária, colocado em Portugal ao abrigo do Despacho Normativo n. 110/79, em outra instituição bancária, pode por esta ser classificado para prestar serviço onde entenda, sem ter de respeitar a categoria que aquele detinha no ex-Ultramar. | ||