Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S058
Nº Convencional: JSTJ00033891
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCÁRIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ199806240000584
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 627/96
Data: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Um retornado do ex-Ultramar onde desempenhava funções em determinada instituição bancária, colocado em Portugal ao abrigo do Despacho Normativo n. 110/79, em outra instituição bancária, pode por esta ser classificado para prestar serviço onde entenda, sem ter de respeitar a categoria que aquele detinha no ex-Ultramar.