Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004405 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTEAMENTO URBANO ALVARA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197804110670731 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fraccionamento previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, tanto pode consistir numa operação material como num acto juridico de que resulte, directa ou so mediatamente, a divisão de qualquer terreno destinado a construção urbana. II - Ao sujeitar a loteamento operação que, embora não tendo por objecto a divisão predial, todavia, a tenha por efeito, a lei visa fraccionamento como resultado normal de certo negocio juridico. III - Não objectiva o fraccionamento previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, por não envolver ajuste sobre talhões determinados, contrato de promessa de compra e venda de varios predios rusticos em conjunto, com finalidade de urbanização. IV - O efeito normal desse contrato e tão-so a celebração de escritura de compra e venda do mesmo conjunto. V - A falta de alvara mencionado no n. 2 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 289/73 não produz nulidade do referido contrato de promessa. | ||