Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067073
Nº Convencional: JSTJ00004405
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
ALVARA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197804110670731
Data do Acordão: 04/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fraccionamento previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, tanto pode consistir numa operação material como num acto juridico de que resulte, directa ou so mediatamente, a divisão de qualquer terreno destinado a construção urbana.
II - Ao sujeitar a loteamento operação que, embora não tendo por objecto a divisão predial, todavia, a tenha por efeito, a lei visa fraccionamento como resultado normal de certo negocio juridico.
III - Não objectiva o fraccionamento previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, por não envolver ajuste sobre talhões determinados, contrato de promessa de compra e venda de varios predios rusticos em conjunto, com finalidade de urbanização.
IV - O efeito normal desse contrato e tão-so a celebração de escritura de compra e venda do mesmo conjunto.
V - A falta de alvara mencionado no n. 2 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 289/73 não produz nulidade do referido contrato de promessa.