Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002942 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA CUMULO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198005140358923 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de o reu ja condenado em pena suspensa declarada sem efeito, vir a ser condenado pela pratica de crime que determine a caducidade da suspensão, e ao tribunal da nova condenação que compete proceder a acumulação das respectivas penas. II - E ainda ao tribunal da nova condenação que compete atender a reincidencia na determinação da medida da pena. | ||