Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035892
Nº Convencional: JSTJ00002942
Relator: ARELO MANSO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
CUMULO DE PENAS
Nº do Documento: SJ198005140358923
Data do Acordão: 05/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de o reu ja condenado em pena suspensa declarada sem efeito, vir a ser condenado pela pratica de crime que determine a caducidade da suspensão, e ao tribunal da nova condenação que compete proceder a acumulação das respectivas penas.
II - E ainda ao tribunal da nova condenação que compete atender a reincidencia na determinação da medida da pena.