Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001359
Nº Convencional: JSTJ00011414
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SECTOR PUBLICO
SECTOR PRIVADO
EMPRESA
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: SJ198607250013594
Data do Acordão: 07/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BIGOTTE CHORÃO LIÇÕES SOBRE DIR TRAB VI 1968-1969. G TELLES O DIR N104 PAG335. A PASSARELLI NOZIONI DI DIRITTO DEL LAVORO 22ED PAG83.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A legislação portuguesa consagra o principio doutrinario da subsistencia dos contratos de trabalho dos trabalhadores que sejam designados pelo Estado para o exercicio de funções de gestão em quaisquer empresas do sector publico ou privado, salvaguardando-se todos os direitos emergentes dos respectivos contratos de trabalho.
II - Do mesmo modo, tambem a Doutrina se tem pronunciado no sentido da compatibilidade das funções de administrador com a subsistencia do contrato de trabalho.
III - Se o trabalhador exercer simultaneamente as duas actividades - a actividade de administrador e a actividade de trabalhador, - os respectivos contratos de trabalho e de prestação de serviços, poderão coexistir produzindo a plenitude dos seus efeitos simultaneamente.
IV - O disposto no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 729/74 de
20 de Dezembro na redacção do Decreto-Lei n. 16/76, de 14 de Janeiro, revela um principio do nosso sistema juridico.
V - Trata-se de uma lacuna a preencher nos termos do artigo
10 do Codigo Civil.