Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011414 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SECTOR PUBLICO SECTOR PRIVADO EMPRESA ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198607250013594 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BIGOTTE CHORÃO LIÇÕES SOBRE DIR TRAB VI 1968-1969. G TELLES O DIR N104 PAG335. A PASSARELLI NOZIONI DI DIRITTO DEL LAVORO 22ED PAG83. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legislação portuguesa consagra o principio doutrinario da subsistencia dos contratos de trabalho dos trabalhadores que sejam designados pelo Estado para o exercicio de funções de gestão em quaisquer empresas do sector publico ou privado, salvaguardando-se todos os direitos emergentes dos respectivos contratos de trabalho. II - Do mesmo modo, tambem a Doutrina se tem pronunciado no sentido da compatibilidade das funções de administrador com a subsistencia do contrato de trabalho. III - Se o trabalhador exercer simultaneamente as duas actividades - a actividade de administrador e a actividade de trabalhador, - os respectivos contratos de trabalho e de prestação de serviços, poderão coexistir produzindo a plenitude dos seus efeitos simultaneamente. IV - O disposto no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 729/74 de 20 de Dezembro na redacção do Decreto-Lei n. 16/76, de 14 de Janeiro, revela um principio do nosso sistema juridico. V - Trata-se de uma lacuna a preencher nos termos do artigo 10 do Codigo Civil. | ||