Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045813
Nº Convencional: JSTJ00024790
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199404130458133
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG256
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 316/92
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 450 N2 N3 ARTIGO 433.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 23 N1 ARTIGO 27 G ARTIGO 28 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 24 J.
CP82 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 72 N2 ARTIGO 78 N1 N2 ARTIGO 243 N1 ARTIGO 260.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12.
Sumário : I - Vindo o arguido acusado da prática do crime do artigo 28 n. 2 do Decreto-Lei 430/83, é possível vir a ser dele absolvido e condenado pelo crime do artigo 21 n. 1 e 24 alínea j) do Decreto-Lei 15/93.
II - Para a existência do bando, referido no artigo 24 alínea j) não é necessária a "transpersonalidade", a procura de fins comuns mediante a subordinação do indivíduo ao todo, bastando tão somente a existência de uma rede, porventura agregada em redor de um líder, a cuja vontade, porventura, o agente se submete e a durabilidade, pelo menos em certo grau.
III - Verifica-se a existência desse bando quando dolosamente, um arguido transportava a droga, que entregava a outro e dois outros a recebiam e vendiam, tudo como expressão da realidade que é o tráfico de estupefacientes.
Decisão Texto Integral: