Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082046
Nº Convencional: JSTJ00015600
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
SOCIEDADE IRREGULAR
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202260820461
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 860/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contestada a obrigação de prestar contas, isso devera solucionar-se com a produção das provas oferecidas.
II - So ha lugar a suspensão da instancia quando a natureza da questão prejudicial exija a indagação em acção propria.
III - Falecido um despachante oficial, e constituindo, em 1979, os antigos empregados uma sociedade irregular para realizar essas funções, e cabendo ao antigo ajudante o "controle tecnico aduaneiro da empresa", nele reside a obrigação de dar contas independentemente da liquidação da sociedade irregular.