Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008159 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CAÇA TERRENO LIVRE DE CAÇA CAÇA EM ZONA INTERDITA RESERVA DE CAÇA ISENÇÃO DE PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199103200415353 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG252 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25233 | ||
| Data: | 06/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No periodo compreendido entre a publicação da Lei n. 30/86 de 27 de Agosto e o Decreto-Lei n. 39/87 de 27 de Janeiro mostrava-se duvidoso que aquele primeiro diploma, no seu artigo 49, tivesse convertido em terreno livre para o exercicio da caça as zonas cinegeticas constituidas ao abrigo do Decreto-Lei n. 407-C/75 de 30 de Julho. II - O fim do normativo estabelecido no artigo 66 n. 2 do Decreto-Lei n. 47847 de 14 de Agosto de 1967, ao determinar que as tabuletas ou sinais convencionais devem ser colocados em postes, e o de sinalizar devidamente os terrenos interditos ao exercicio da caça, por forma bem visivel e inequivoca, pelo que a circunstancia de algumas tabuletas estarem fixadas em arvores, sem prejuizo da necessaria eficiencia, não invalida a sinalização. III - Perante as duvidas suscitadas no plano da interpretação da lei quanto a manutenção da reserva de caça, face ao no artigo 49 da Lei n. 30/86 de 27 de Agosto, enquanto a questão não foi esclarecida pelo artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 39/87 de 27 de Janeiro, justifica-se, nos termos do artigo 75 n. 1 do Codigo Penal, a isenção de pena relativamente a arguido encontrado a caçar no aludido periodo de tempo, por ser diminuto o juizo de censura sobre a sua conduta, não haver danos que exijam reparação e, no caso concreto, serem muito reduzidas as exigencias de prevenção geral. | ||