Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000091 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | TRANSITO EM JULGADO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170776591 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 269/87 | ||
| Data: | 10/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A condenação, em sentença, no pagamento de uma indemnização devida pela utilização de uma loja, ate ao transito em julgado da mesma sentença, deve ser entendida como sendo devida ate ao transito em julgado da decisão que, em via de recurso, confirmou a sentença proferida na primeira instancia. | ||