Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077659
Nº Convencional: JSTJ00000091
Relator: SOARES TOME
Descritores: TRANSITO EM JULGADO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199001170776591
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 269/87
Data: 10/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A condenação, em sentença, no pagamento de uma indemnização devida pela utilização de uma loja, ate ao transito em julgado da mesma sentença, deve ser entendida como sendo devida ate ao transito em julgado da decisão que, em via de recurso, confirmou a sentença proferida na primeira instancia.