Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002794 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR INTERESSE IMATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198202050002774 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo do Processo do Trabalho de 1963, que não contem qualquer preceito sobre o valor da acção em que o trabalhador despedido peça a sua reintegração, ha que recorrer, como direito subsidiario, ao Codigo de Processo Civil. II - E porque não e possivel atribuir ao direito ao trabalho um valor estritamente pecuniario materializado na remuneração, ja que ele envolve interesses imateriais, insusceptiveis de traduzir-se em dinheiro, o valor da acção em que se discuta a subsistencia do direito ao trabalho deve ser fixado nos termos do artigo 312 do Codigo de Processo Civil, donde a respectiva acção seguir a forma de processo ordinario. | ||