Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000277
Nº Convencional: JSTJ00002794
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
INTERESSE IMATERIAL
Nº do Documento: SJ198202050002774
Data do Acordão: 02/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo do Processo do Trabalho de 1963, que não contem qualquer preceito sobre o valor da acção em que o trabalhador despedido peça a sua reintegração, ha que recorrer, como direito subsidiario, ao Codigo de Processo Civil.
II - E porque não e possivel atribuir ao direito ao trabalho um valor estritamente pecuniario materializado na remuneração, ja que ele envolve interesses imateriais, insusceptiveis de traduzir-se em dinheiro, o valor da acção em que se discuta a subsistencia do direito ao trabalho deve ser fixado nos termos do artigo 312 do Codigo de Processo Civil, donde a respectiva acção seguir a forma de processo ordinario.