Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084738
Nº Convencional: JSTJ00024603
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MODELO DE UTILIDADE
DEPÓSITO
PRESUNÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199405050847381
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6918/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A concessão do depósito de um modelo de utilidade implica a presunção jurídica de novidade, que, por ser "Tantum juris", admite prova em contrário, cujo ónus cabe ao autor na acção em que foi pedida a anulação do depósito.
II - Decidido pelas Instâncias que essa prova não foi feita e por se tratar de matéria de facto, não pode o Supremo censurar tal decisão, a menos que se verifique o condicionalismo previsto na 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
III - A presunção decorrente do artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929 apenas faz supor que os factos constitutivos de infracção penal não foram praticados, não vinculando o Tribunal Cível e sendo preterida por qualquer outra estatuída em direito civil.