Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081693
Nº Convencional: JSTJ00016225
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: CULPA
NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206030816932
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10223
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de revista so pode ocupar-se da culpa na produção de acidente de viação, desde que se mostre que a acção ou omissão violou qualquer norma legal ou regulamentar e não quando apenas se prove que se verificou um embate frontal entre veiculos.
II - Qualquer decisão sobre a culpa fundada na violação do dever geral de previdencia ou das regras gerais de previdencia e pericia encontra-se imune a censura do tribunal de revista.