Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006922 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM PAGAMENTO COMPENSAÇÃO DE DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230688362 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O legitimo possuidor de uma livrança, vencida e não paga pelo subscritor no seu vencimento, não e obrigado a receber em dação pro solvendo acções de empresas nacionalizadas pelo Estado. II - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, ao aludir a possibilidade de os creditos concedidos pelos bancos nacionalizados poderem ser objecto de compensação provisoria, mediante a celebração de promessas de dação em pagamento, não impõe a efectivação desses contratos. III - O tribunal não pode impor essa compensação provisoria, que depende, necessariamente, de previo acordo a estabelecer entre os interessados, acordo que tem de ser negociado e não imposto. | ||