Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068836
Nº Convencional: JSTJ00006922
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DAÇÃO EM PAGAMENTO
COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ198007230688362
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O legitimo possuidor de uma livrança, vencida e não paga pelo subscritor no seu vencimento, não e obrigado a receber em dação pro solvendo acções de empresas nacionalizadas pelo Estado.
II - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, ao aludir a possibilidade de os creditos concedidos pelos bancos nacionalizados poderem ser objecto de compensação provisoria, mediante a celebração de promessas de dação em pagamento, não impõe a efectivação desses contratos.
III - O tribunal não pode impor essa compensação provisoria, que depende, necessariamente, de previo acordo a estabelecer entre os interessados, acordo que tem de ser negociado e não imposto.