Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004517 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ROUBO DETENCÃO DE ARMA PROIBIDA CO-AUTORIA FURTO DE USO DE VEICULO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030406823 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3650/89 | ||
| Data: | 10/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O arguido recorrente cometeu, em co-autoria material, um crime de detenção de arma proibida previsto e punivel pelo artigo 26 do Codigo Penal e pelo artigo 3 n. 1, alinea d) do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, mas tambem um crime de furto de uso de veiculo previsto e punivel pelo artigo 304 n. 1 e n. 2 do Codigo Penal, quando vem provado que, com os outros arguidos: - um encontro em Lisboa, num baile, formaram o designio de assaltar pessoas, despojando-as dos respectivos haveres; - decidiram agir em comum de esforços e intentos, munindo-se de armas com as quais intimidariam e agrediriam as pessoas que viessem a abordar; - um dos arguidos foi buscar uma caçadeira de canos cerrados, que por este foi utilizada para intimidar o condutor de um automovel e outras pessoas que se encontravam dentro deste, enquanto o recorrente e outros arguidos se posicionaram a porta da frente do lado direito, apos o que os arguidos entraram no carro, conduzindo o dono e os outros ocupantes contra sua vontade a um lugar ermo, onde os ofendidos sob ameaça entregaram aos arguidos o dinheiro e haveres que traziam; - apos estes factos, os arguidos prosseguiram num veiculo, de que se apoderaram contra a vontade do dono, so o abandonando quando, ja perseguidos pela Policia, se despistaram. | ||