Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073901
Nº Convencional: JSTJ00013588
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
ASSUNÇÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ198606250739011
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contrato-promessa complexo no qual, sob clausulas penais, uma das partes se obrigou perante a outra ao cumprimento de varias prestações pecuniarias, a circunstancia de, em relação a uma destas e com o acordo do credor, se ter operado a transmissão da divida para um terceiro, liberando o primitivo devedor, implicou ter este ficado desonerado de tal obrigação.
Consequentemente, se esta obrigação não vier a ser cumprida pelo novo devedor, dai não resulta o desencadeamento do clausulado penal contra o primeiro.