Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013588 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO ASSUNÇÃO DE DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250739011 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em contrato-promessa complexo no qual, sob clausulas penais, uma das partes se obrigou perante a outra ao cumprimento de varias prestações pecuniarias, a circunstancia de, em relação a uma destas e com o acordo do credor, se ter operado a transmissão da divida para um terceiro, liberando o primitivo devedor, implicou ter este ficado desonerado de tal obrigação. Consequentemente, se esta obrigação não vier a ser cumprida pelo novo devedor, dai não resulta o desencadeamento do clausulado penal contra o primeiro. | ||