Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066512
Nº Convencional: JSTJ00004891
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
JUSTO IMPEDIMENTO
CORRESPONDENCIA
Nº do Documento: SJ197701250665121
Data do Acordão: 01/25/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe oposição entre o acordão que entendeu verificar-se justo impedimento quando uma carta, enviada por " expresso ", e que devia chegar ao destinatario, o mais tardar, no dia seguinte as
16 horas, chegou tres dias depois, e o que julgou que esse justo impedimento se não verifica quando a carta e enviada num sabado, entre as 12 e as 13 horas, com a menção " expresso ", mas seguindo como registo simples, não sendo entregue ao destinatario na segunda-feira seguinte.
II - No primeiro caso a carta foi expedida sem que se tivesse posto em causa a normalidade das ligações postais e ferroviarias; no acordão dos autos, foi entregue em dia parcialmente util, sem distribuição, com redução do serviço interno, e dai poder prever-se o atraso na distribuição domiciliaria de segunda-feira.