Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004891 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS JUSTO IMPEDIMENTO CORRESPONDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197701250665121 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe oposição entre o acordão que entendeu verificar-se justo impedimento quando uma carta, enviada por " expresso ", e que devia chegar ao destinatario, o mais tardar, no dia seguinte as 16 horas, chegou tres dias depois, e o que julgou que esse justo impedimento se não verifica quando a carta e enviada num sabado, entre as 12 e as 13 horas, com a menção " expresso ", mas seguindo como registo simples, não sendo entregue ao destinatario na segunda-feira seguinte. II - No primeiro caso a carta foi expedida sem que se tivesse posto em causa a normalidade das ligações postais e ferroviarias; no acordão dos autos, foi entregue em dia parcialmente util, sem distribuição, com redução do serviço interno, e dai poder prever-se o atraso na distribuição domiciliaria de segunda-feira. | ||