Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024256 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407230651831 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de um acidente de viação ter também a natureza de acidente de trabalho, dado o sinistrado se encontrar ao serviço por conta de outrem, não afecta a fixação em processo civel da indemnização em favor dele. II - As indemnizações por acidente de viação e de acidente de trabalho não são cumuláveis. III - No caso de ser fixada indemnização por acidente de trabalho, deve atender-se à que for fixada no acidente de viação de forma a evitar a soma das duas indemnizações. | ||