Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065183
Nº Convencional: JSTJ00024256
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ197407230651831
Data do Acordão: 07/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de um acidente de viação ter também a natureza de acidente de trabalho, dado o sinistrado se encontrar ao serviço por conta de outrem, não afecta a fixação em processo civel da indemnização em favor dele.
II - As indemnizações por acidente de viação e de acidente de trabalho não são cumuláveis.
III - No caso de ser fixada indemnização por acidente de trabalho, deve atender-se à que for fixada no acidente de viação de forma a evitar a soma das duas indemnizações.