Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003713
Nº Convencional: JSTJ00020953
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199311170037134
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7618/91
Data: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A descaracterização do acidente de trabalho constitui facto impeditivo do direito invocado pelo sinistrado ou beneficiários, cabendo à entidade patronal responsável o ónus da prova que o constituiram.
II - Não constitui acidente de trabalho para efeitos do artigo 2 do n. 2 da Lei 1942 de 27 de Julho de 1936, o facto de o trabalhador, cumprir ordem expressa da entidade patronal, encarregado por esta de cobrar determinadas receitas, se deslocar, para o efeito, em veículo motorizado, para conduzir a qual não detenha a legal licença, havendo retirado este veículo sem conhecimento nem autorização da mesma entidade, vindo a acidentar-se no percurso a cumprir, apesar de serem muito próximos os locais onde havia de deslocar-se e poderem ser feitos a pé, tal como lhe havia sido ordenado.