Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084905
Nº Convencional: JSTJ00024599
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
FALÊNCIA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199405100849051
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3679/90
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que, em recurso de apelação, a Relação não tiver decidido sobre o mérito da causa, o recurso a interpor, do acórdão respectivo, é de agravo e não de revista.
II - Em processo de falência, está ferido de inconstitucionalidade o despacho do Juíz que, sem prévia citação e sem audiência do requerido, designa logo dia para julgamento, sendo o conhecimento desta inconstitucionalidade de natureza oficiosa.