Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084727
Nº Convencional: JSTJ00021280
Relator: FOLQUE DE GOUVEIA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199312020847272
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5668
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de dois anos para instauração da acção de averiguação oficiosa de paternidade conta-se a partir da data do nascimento do menor, ainda que o respectivo registo de nascimento tenha sido lavrado posteriormente.